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Como gerenciar resíduos de forma responsável na construção civil

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Entenda as vantagens de desenvolver um plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil – o PGRSCC – e saiba o que esse documento deve contemplar 

A construção civil vem passando por muitas mudanças. Além da inclusão de novas tecnologias e materiais, cada vez mais nosso mercado valoriza a sustentabilidade das obras.

Portanto, não dá mais para desenvolver um empreendimento sem pensar no impacto ambiental que ele terá – não só na área em que foi construído, mas no planeta como um todo.

Porém, para criar projetos mais sustentáveis é preciso colocar em prática uma série de mudanças na forma de pensar obras, selecionar materiais e também em relação à maneira de lidar com os resíduos. 

Para se ter uma ideia, estima-se que o setor de construção seja responsável por um terço do lixo global gerado no mundo – e por pelo menos 40% das emissões mundiais de dióxido de carbono.

Um dos caminhos para tornar o mercado de construção civil mais sustentável passa por criar sistemas mais ambientalmente responsáveis para o descarte de resíduos.

A boa notícia é que já existem leis que estabelecem diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Entre elas, estão a resolução n° 307/2002, estabelecida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída na Lei nº 12.305/2010.

Entre os critérios para o correto descarte dos materiais na construção civil, essa legislação determina que os geradores dos resíduos devem criar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC).

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O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil – PGRSCC

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil – PGRSCC
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O plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil é um documento técnico que indica a quantidade de resíduos gerados em construções, reformas, reparos e demolições de obras, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.

O objetivo do PGRSCC é estabelecer procedimentos necessários para o manejo e descarte ambientalmente responsáveis desses resíduos.

Inclusive, é importante ter em mente que processos de licenciamento ambiental municipal podem exigir esse documento. Além disso, é um item obrigatório para a aprovação dos projetos e emissão de alvará de construção.

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Tipos de resíduos na construção civil

Ao desenvolver um plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil, é preciso listar os resíduos oriundos da construção, separados por tipos de resíduos.

Conforme a resolução n° 307/2002 do Conama, esta é a classificação dos resíduos na construção civil:

Classe A. São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis – como, por exemplo:

  1. De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação. Além disso, encaixam-se aqui resíduos de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; 
  2. De edificações, componentes cerâmicos (como tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; 
  3. De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto produzidas no canteiro de obras (blocos, tubos, meio fio etc.).

Classe B. São os resíduos recicláveis para outras destinações – tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.

Classe C. São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação – como, por exemplo, gesso ou isopor.

Classe D. São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros. Também entram nessa categoria resíduos contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. Por fim, telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde também são resíduos “classe D”.

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O PGRSCC e a destinação dos resíduos na construção civil

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Ao elaborar o PGRSCC, é importante estabelecer como acontecerá o descarte dos resíduos. A resolução do Conama indica que a destinação dos resíduos varia de acordo com sua classificação. Após triagem, o descarte dos resíduos deve ser feito da seguinte maneira: 

Etapas do PGRSCC

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil precisa deixar claro as atividades que o gerador (empresas de construção) realizará em diferentes etapas.

1) Caracterização: nesta etapa, o gerador deve identificar e quantificar os resíduos.

2) Triagem: deve ser realizada, preferencialmente, pelo gerador, na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitando as classes de resíduos de construção civil.

3) Acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando, em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem.

4) Transporte: deve acontecer em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos.

5) Destinação: deve ser prevista de acordo com o estabelecido na resolução n° 307/2002 do Conama.

Vantagens de desenvolver um plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil

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Ao desenvolver esse documento, além de atender as exigências para licenciamento ambiental e alvará, sua construtora ou incorporadora estará alinhada às demandas do mercado, cuidando do meio ambiente e fortalecendo a imagem da empresa. Além disso, entre as vantagens do PGRSCC, destacamos, por exemplo:

Redução do impacto ambiental

A correta destinação dos resíduos gerados na construção civil, levando em conta seus diferentes tipos, contribui diretamente para a diminuição do impacto ambiental de suas obras. Portanto, seguir essas diretrizes evita problemas como poluição do ar e contaminação de corpos de água e de solo, por exemplo.

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Maior organização

Entulhos de resíduos de construção civil são visualmente desagradáveis e geram uma mensagem negativa em relação à gestão da construção. 

O PGRSCC pode ajudar nesse sentido. Afinal, esse documento estabelece o melhor local para armazenamento dos resíduos, meios de descarte e também as formas adequadas para a coleta dos mesmos. Ou seja, esse processo contribui também para a liberação de espaço e para a organização do canteiro de obras.

Leia também: Como aumentar a eficiência do canteiro de obras     

Fortalecimento da marca

Ter um posicionamento mais sustentável, destinando de forma adequada os resíduos, conta pontos a favor de sua marca. Com clientes e investidores cada vez mais atentos às práticas ESG, ser um empresa ambientalmente responsável se traduz em uma vantagem competitiva importante. Ou seja, é bom para o planeta e para sua estratégia de crescimento.

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O que gestão tem a ver com sustentabilidade?

O PGRSCC pode ser visto como uma ferramenta de controle, que ajuda a dar o direcionamento correto aos resíduos, evitando que eles causem problemas na obra e para o meio ambiente.

Inclusive, é possível aplicar a mesma lógica à gestão da obra como um todo!

Se sua empresa conta com ferramentas e metodologias que garantem a execução do planejamento e que os processos aconteçam corretamente, isso evitará atrasos, desvios de recursos e prejuízos inesperados.

Por fim, um gerenciamento mais eficiente garante um melhor aproveitamento dos recursos e também torna os processos mais eficientes e rápidos. Isso, por si só, já ajudará a diminuir o desperdício de materiais e a geração de resíduos.

Quer aprimorar a gestão das suas obras? Conte com o apoio da CELERE! 

Nossas metodologias e ferramentas ajudam sua empresa a:

Entre em contato e saiba como podemos ajudar sua construtora ou incorporadora a ter mais lucratividade e eficiência em seus projetos.

Informações: Resolução n° 307/2002; Projeta Sustentável

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