Entenda qual é o papel da CIPA na construção civil e saiba como implementar essa comissão em sua empresa para tornar suas obras mais seguras
Os números de acidentes que acontecem no ambiente de trabalho são impressionantes.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em média, há 6.300 mortes por dia cujas causas são associadas ao trabalho – e um total de 2.3 milhões de mortes por ano.
Além disso, anualmente, 313 milhões de trabalhadores sofrem lesões profissionais não fatais. Ou seja, diariamente, 860 mil pessoas sofrem ferimentos no trabalho!
A entidade alerta que, para diminuir essas estatísticas, é preciso implementar políticas e normas de segurança e proteção aos trabalhadores, além de desenvolver uma cultura forte voltada à prevenção.
A criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) exerce um papel importante nesse processo.
O que é CIPA
No Brasil, as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho (NR), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, apresentam diretrizes para guiar as empresas sobre as melhores práticas de segurança.
Ao todo, existem 37 NRs que estabelecem obrigações, direitos e deveres de empregadores e colaboradores para garantir trabalho seguro e sadio para prevenir a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Nesta lista está a NR-5, que diz respeito à criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Uma CIPA é formada por funcionários eleitos pelos próprios colegas e pelos empregadores. O foco dessa comissão é proporcionar mais segurança e informação sobre possíveis acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ensinando, principalmente, como evitá-los.
Funções da CIPA
- Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.
- Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha.
- Verificar os ambientes e as condições de trabalho para identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
- Elaborar e acompanhar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho.
- Participar do desenvolvimento e da implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
- Acompanhar a análise dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho.
- Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
- Propor a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle.
- Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
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A importância da CIPA na construção civil
- Exposição à alta temperatura e pressão;
- Exposição a agentes químicos e biológicos;
- Execução de trabalhos em altura;
- Uso de máquinas e equipamentos pesados.
Esses são apenas alguns dos muitos riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores da construção civil.
Entender todos os perigos de uma obra e definir processos para evitar que eles gerem acidentes é fundamental para criar um ambiente seguro. Daí a importância da implementação da CIPA na construção civil.
Benefícios da CIPA na construção civil
#1 Mapeamento de riscos e criação de boas práticas
Como essa comissão atua no mapeamento dos riscos envolvidos nas operações e no canteiro de obras, ela ajuda a identificar as principais ameaças à saúde dos trabalhadores. Dessa forma, é possível criar processos e diretrizes para evitar acidentes em torno dessas questões.
#2 Desenvolvimento de procedimentos em caso de acidentes
Além de ser responsável pelo desenvolvimento de normas e práticas fundamentais para evitar acidentes nas operações da construção civil, a CIPA também ajuda a evitar que uma casualidade tome proporções maiores. Isso porque a comissão pode desenvolver os procedimentos necessários a serem tomados em caso de acidente – evitando que os danos se propaguem.
#3 Educação dos profissionais e criação de cultura de segurança
A CIPA na construção civil também é crucial para comunicar as boas práticas e normas de segurança aos trabalhadores. Aliás, esse papel educativo é de extrema importância. Afinal, somente por meio do compartilhamento constante das informações é possível conscientizar os profissionais e, assim, criar uma cultura voltada à prevenção de acidentes.
#4 Monitoramento constante e análise dos acidentes
Como a CIPA na construção civil assume o papel de monitorar a implementação das normas de segurança, ela é importante para garantir a aplicação das medidas de prevenção de acidentes em todas as pontas do projeto – do escritório ao canteiro de obras.
Por fim, a CIPA na construção civil também é relevante na hora de investigar acidentes para entender suas causas e analisar os próximos passos para evitar casualidades semelhantes no futuro.
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Alterações recentes da CIPA para construção civil
Para se manter efetiva, a NR-5 é constantemente atualizada com novas normas e procedimentos que visam aumentar a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes. Recentemente, foram publicadas alterações que entraram em vigor a partir de janeiro de 2022.
A grande novidade é que os requisitos antes descritos de maneira específica na atual NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) e complementados no corpo da NR-5 vigente, passaram a compor o Anexo I da nova NR-5, com o título CIPA na indústria da Construção.
Dentre as principais alterações, destacam-se, por exemplo:
- A CIPA do canteiro de obras será considerada encerrada quando as atividades da obra forem finalizadas – ou seja, quando todas as etapas previstas em projeto estiverem concluídas.
- Obras com até 180 dias de duração, que estão dispensadas de CIPA, deverão entregar a Comunicação Prévia de Obra no Sindicato dos trabalhadores da categoria.
- Frentes de trabalho, independentemente da quantidade de empregados próprios no local, não têm necessidade de constituir CIPA, devendo nomear, no mínimo, um representante da NR 5.
- Empresas prestadoras de serviços a terceiros não precisam constituir CIPA no estabelecimento. Essas empresas, com cinco ou mais empregados no local, devem nomear, no mínimo, um representante da NR 5. Entretanto, se o número total de empregados da prestadora de serviços distribuídos em diferentes locais de trabalho (devem ser considerados todos da Unidade da Federação) se enquadrar no Quadro I da NR 5, esta deve constituir CIPA centralizada.
- O treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes deve ocorrer antes da posse e ter carga horária de 16 horas para estabelecimentos grau de risco 3, e carga horária de 8 horas para o Representante Nomeado.
➔ Saiba mais: NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Como criar uma CIPA na construção civil
Defina a composição da CIPA
Empresas com mais de 20 funcionários precisam criar uma CIPA, e as recomendações da NR-5 orientam o tamanho da comissão.
Ressaltamos que empresas de construção civil devem estabelecer CIPA por canteiro de obras quando o número de empregados se enquadrar no dimensionamento previsto na NR-05 (quadro abaixo).
Além de estar relacionada ao número de trabalhadores, a quantidade de membros da CIPA também varia de acordo com o grau de risco* envolvido nas operações.
*Os graus de riscos são classificados por categoria de serviços, e podem ser verificados na NR-4: Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (QUADRO I).
Prepare e realize as eleições
- Antes de tudo, o empregador deverá protocolar no sindicato da categoria um comunicado sobre as eleições.
- Depois disso, é preciso instituir uma Comissão Eleitoral e, no mínimo 45 dias antes do início dos trabalhos da comissão eleita, divulgar as eleições e disponibilizar as fichas de inscrição.
- Caso já exista uma CIPA e aconteça outra eleição, todo o processo deve acontecer até 60 dias antes do término da gestão vigente.
- Os candidatos têm, então, o prazo de 15 dias para realizarem suas inscrições. O edital de convocação deve estar em lugares bem visíveis, para que todos os funcionários possam ver.
- A votação acontecerá por meio de cédulas, com a assinatura dos membros da Comissão Eleitoral no verso, depositadas em uma urna de maneira sigilosa, em dia e horário corriqueiros de trabalho.
Apure os votos e elabore a ata de eleição
Assim como a própria eleição, a apuração dos votos também deve ocorrer em horário de trabalho, dando prioridade para que ocorra logo após a finalização da votação. Caso não seja possível, a Comissão Eleitoral deve guardar a urna em local seguro.
Após a apuração dos votos, é necessário lavrar a Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados e divulgar o resultado para todos os trabalhadores.
Caso a participação dos empregados seja menor que 50%, deve-se cancelar o resultado e marcar uma nova votação.
Designe os representantes do empregador
Com os representantes dos trabalhadores já definidos, chega a vez de apresentar os escolhidos para compor a CIPA. A quantidade de representantes deve ser a mesma que a dos eleitos pelos colaboradores (titulares e suplentes).
Treine os membros da CIPA e oficialize a posse
Por fim, depois de definir os representantes da comissão, os membros devem passar por treinamentos para poderem exercer o cargo da maneira correta. Após o treinamento, é preciso realizar uma reunião de instalação e posse da CIPA, cujo mandato é de um ano.
CIPA na construção civil e a gestão focada na eficiência e segurança
Segurança na construção civil é questão de gestão e de escolha.
Aqui na CELERE, nossa equipe escolhe, diariamente, trabalhar para garantir que as obras de nossos clientes sejam não apenas seguras, como eficientes e lucrativas.
Tudo está conectado! Com um planejamento mais abrangente e um melhor acompanhamento das obras, sua empresa garante que mais acidentes sejam evitados, que os trabalhadores estejam mais seguros e que haja o máximo de produtividade no desenvolvimento dos projetos.
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Informações: Ministério do Trabalho e Previdência; Metroform; CBIC