Saiba do que se trata a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e como esse documento ajuda a dar mais garantia de segurança e qualidade aos projetos de construção civil
A Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento que ajuda a garantir que uma obra seja realizada com total segurança e qualidade, seguindo normas e padrões vigentes. De forma bem resumida, a ART é um selo de qualidade e comprometimento dos responsáveis técnicos pelo empreendimento. Ou seja, a ART é muito mais do que uma mera formalidade.
De acordo com o Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia):
“A Anotação de Responsabilidade Técnica é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea.”
Além disso, a ART é amparada pela Lei nº 6.496/77. Essa lei determina sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea.
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A importância da Anotação de Responsabilidade Técnica
A Anotação de Responsabilidade Técnica é uma garantia e, ao mesmo tempo, uma proteção.
✅ Apenas profissionais registrados no sistema Confea/Crea podem emitir uma ART. Por si só, isso já adiciona uma camada de proteção. Afinal, o respaldo de uma entidade reconhecida garantindo a qualificação do profissional dá maior segurança à obra.
✅ Ao emitir a ART, o engenheiro se responsabiliza pela qualidade e segurança da obra. Afinal, ele afirma que está devidamente habilitado para exercer as funções para as quais foi contratado.
✅ Esse comprometimento protege a empresa contratante contra possíveis danos e problemas judiciais. Ou seja, os responsáveis técnicos terão que responder por possíveis problemas.
Por tudo isso, uma das prioridades das construtoras e incorporadoras ao desenvolver um projeto de construção civil deve ser garantir a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica.
Além disso, é importante salientar que a ART é algo imposto pela Lei. Portanto, precisa sempre ser incluída nos empreendimentos. Aliás, a ausência desse documento poderá resultar na aplicação de multas para o profissional ou a empresa – de acordo com o estipulado na Lei nº 5.194.
Tipos de Anotação de Responsabilidade Técnica
A Resolução nº1.025 do Confea aponta que existem três tipos de Anotação de Responsabilidade Técnica. São elas:
1) ART de obra ou serviço
Cada obra e cada serviço prestado pelos profissionais vinculados ao Crea deve gerar uma ART de obra ou serviço. Além disso, essa ART deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.
2) ART de obra ou serviço de rotina (ou ART múltipla)
Especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período. Essa ART permite que um único engenheiro seja responsável por várias atividades, obras e serviços.
Neste caso, conforme a Resolução nº1.025 do Confea, este engenheiro emitirá uma ART Múltipla, a qual relacionaria a prestação de vários serviços de rotina que estariam sob a responsabilidade deste único engenheiro.
A ART múltipla também se aplica às situações abaixo:
- Serviços de curta duração – ou seja, aqueles cuja execução ocorre em período inferior a 30 (trinta) dias;
- Serviços de emergência – cuja a execução é, portanto, imediata, sob pena de colocar em risco seres vivos, sociedade, meio ambiente, bens materiais, caso não sejam executados;
- Serviço rotineiro – aqueles que acontecem com muita frequência e que geram um volume expressivo de ARTs por mês. Caso, por exemplo, dos serviços de manutenção, testes e ensaios.
A ART de obra ou serviço de rotina deverá ser registrada até o décimo dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
3) ART de cargo ou função
Esta ART é relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica. Ela deve ser emitida e anexada ao contrato de trabalho de todo engenheiro/agrônomo contratado para exercer funções típicas de engenharia/agronomia na empresa.
Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:
- Individual. Nesse caso, a atividade informada no contrato é desenvolvida por um único profissional;
- De coautoria. Diz respeito a uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único. É, então, desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
- De corresponsabilidade. Indica uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único. Na prática, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
- De equipe. Indica que diversas atividades complementares – objetos de contrato único – são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.
Sobre a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica
A ART original deverá ser substituída ou complementada, caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado.
Se a atividade técnica for realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original.
Após a finalização da atividade técnica, é preciso fazer a baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função. Também é preciso fazer a baixa da ART em caso de interrupções (por conta da rescisão de contrato, substituição dos responsáveis técnicos ou paralisação da obra).
Os procedimentos para baixa da ART variam de acordo com a região. Consulte o Crea da sua localidade.
A baixa da ART não exime o profissional/a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativas, civis ou penais.
A ART pode ser solicitada via formulário online, no site do Crea da sua região.
➜ Para mais informações do Confea sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica, clique aqui.