As análises contábeis podem ajudar incorporadoras e construtoras a tomarem decisões financeiras e fiscais mais estratégicas. Mas não é só isso! Leia este artigo e entenda melhor o papel da contabilidade na construção civil
Quando se fala em contabilidade, muita gente pensa logo em uma coisa só: burocracia!
Porém, na prática, essa área de conhecimento vai muito além de complicações fiscais e governamentais. Ela é fundamental para a sobrevivência de uma organização no longo prazo, além de ser uma aliada importante para a tomada de decisões mais precisas.
Em linhas gerais, o papel básico da contabilidade na construção civil é proporcionar mais controle e segurança para manter as contas e obrigações fiscais da sua empresa em dia.
Mas, além disso, ao oferecer acesso eficiente e preciso às informações sobre o desempenho financeiro do seu negócio, a contabilidade também pode ser um diferencial competitivo. Afinal, as análises contábeis mostram a real performance da empresa, a segurança das operações e o potencial de ganho futuro – o que, por sua vez, ajuda a posicionar melhor a empresa no mercado e atrair investidores.
Além disso, sem a aplicação de conceitos contábeis durante o acompanhamento de custos de sua obra não é possível uma comparação direta com o orçamento. Comprometendo, portanto, a identificação de desvios quanto a previsto e realizado e também à estimativa de projeções e tendências.
Aliás, estes custos realizados com aplicação de conceitos contábeis para permitir comparação direta com o orçamento são chamados de custo técnico realizado.
Ou seja, existem diversos bons motivos para colocarmos esse assunto em pauta!
Entendendo o papel e as vantagens da contabilidade na construção civil
A contabilidade na construção civil ajuda a:
- Indicar quais são os regimes tributários mais adequados para a construtora ou incorporadora, evitando gastos extras desnecessários e problemas fiscais.
- Estabelecer os melhores modelos para contratação de diferentes profissionais, levando em conta o perfil do trabalho e do projeto, além das necessidades da empresa.
- Dar uma visão sobre os conceitos contábeis no acompanhamento e controle de custos de construção, considerando a competência e os detalhes do controle de estoque de materiais.
Entenda melhor a seguir!
1) A contabilidade na construção civil e a definição do regime tributário
É papel da área contábil definir qual é o perfil tributário mais vantajoso para a construtora ou incorporadora – dependendo do tamanho, do ramo e do tipo de construções realizadas pela empresa e também conforme os modelos de serviços e contratações realizados.
Existem cinco principais alternativas de regimes tributários na construção civil:
#1 MEI (Microempreendedor Individual)
Este modelo surgiu para formalizar a mão de obra autônoma. Construtoras e incorporadoras geralmente lidarão com MEI ao contratar prestadores de serviços para uma obra.
#2 Supersimples
Neste modelo todos os impostos que a empresa deveria pagar mensalmente – desde ISS, ICMS até encargos trabalhistas – são reunidos em um único tributo.
#3 Lucro presumido e #4 Lucro real
No regime de Lucro presumido a empresa sempre paga determinadas alíquotas, independentemente do faturamento. Já no Lucro real, os valores dos impostos dependem do lucro obtido.
#5 RET (Regime Especial de Tributação)
Perfil tributário exclusivo para a construção civil, o RET pode ser aplicável a cada um dos projetos separadamente. A principal vantagem é o pagamento unificado de 1 a 4% do valor total de receita mensal como contribuição tributária.
Cada um desses regimes tributários oferece vantagens e benefícios específicos. Contudo, se não forem aplicados dentro do contexto correto, podem levar a gastos extras desnecessários ou até mesmo problemas fiscais que geram multas e prejudicam a credibilidade do negócio.
É por isso que é fundamental contar com um profissional ou empresa de contabilidade na construção civil. É função dessa área orientar a construtora ou incorporadora nesse sentido, indicando o regime tributário mais adequado de acordo com o perfil da organização e dos projetos realizados.
2) A contabilidade na construção civil e a gestão de pessoas
As empresas de construção civil podem contratar profissionais para atuar em seus projetos de diferentes maneiras, conforme o perfil do serviço prestado e o tempo de trabalho necessário.
A execução de uma obra demanda uma grande variedade de profissionais de diferentes áreas. No entanto, nem todos os trabalhadores participarão de todas as fases do desenvolvimento do projeto.
De acordo com a Lei Trabalhista e o Código Civil, as contratações de profissionais na construção civil podem ocorrer nas seguintes modalidades:
- Por tempo indeterminado (regime CLT);
- Por tempo determinado (regime CLT);
- Contrato intermitente (regime CLT);
- Home office ou teletrabalho (regime CLT);
- Terceirização (contrato civil entre prestadora e tomadora);
- Empreitada;
- Obra por administração ou preço de custo;
- Preço Máximo Garantido (PMG);
- Prestação de serviços (Trabalhador autônomo ou freelancer, Pessoa Jurídica ou Cooperativa).
Agora, você pode estar se perguntando:
Como saber que o melhor é contratar CLT ou por empreitada? Como avaliar se vale mais a pena ter um profissional fixo ou temporário?
Uma análise contábil especializada é essencial nessa escolha!
Afinal, é papel da área de contabilidade na construção civil ajudar a guiar decisões sobre os modelos de contratação mais adequados, de acordo com a área e o perfil de trabalho e do projeto.
Isso é importante porque definir o tipo de contratação ideal não vai garantir somente a conformidade da empresa perante a lei, como também pode ajudar a gerar economia no longo prazo.
3) Conceitos contábeis para acompanhamento de custo – o custo técnico
Se define como custo técnico a estruturação dos custos realizados de forma a torná-lo comparável com o orçamento (composições, índices, consumos e quantidades) e com o planejamento (o previsto para cada período – considerando geralmente este período como ciclos mensais).
Para isso, temos alguns pontos críticos para o custo técnico, sendo estes alguns dos mais relevantes:
- Aplicação de materiais (controle de estoque). Os materiais considerados no mês devem ser apenas os aplicados, não devendo considerar ainda como custo realizado materiais em estoque – o que gera distorção nos custos totais e consumos realizados;
- Medição de empreiteiros. Os avanços dos serviços realizados devem ser proporcionais às medições dos empreiteiros consideradas a custo. Para tanto devem ser considerados os mesmos períodos ou realizados ajustes (provisões) quando necessário;
- Mão de obra. Para mão de obra própria, os encargos e provisões considerados para o custo técnico realizado devem ser os mesmos considerados no orçamento;
- Ativos. Devem ser considerados os mesmos critérios para depreciação de ativos que foram considerados para o orçamento.
Ou seja, em resumo, o custo técnico realizado deve sempre tomar como base as premissas consideradas para orçamento e planejamento. O que, salvo pequenos ajustes, coincide com as boas práticas contábeis de se considerar como custo realizado apenas o que de fato foi incorporado e aplicado em determinado período.
Sem a aplicação destes conceitos, só é possível fazer análises corretas de comparação entre previstos e realizados, e suas estimativas de projeções e tendências através do término de etapas definidas ou, muitas vezes, apenas com as obras concluídas. Existindo ainda o risco de, durante a execução de serviços, gerar informações incorretas e utilizá-las para tomada de decisão.
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