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Como reduzir as cargas tributárias na construção civil

Como reduzir as cargas tributárias na construção civil

Saiba o que levar em consideração no planejamento fiscal para reduzir as cargas tributárias na construção civil e, assim, aumentar a lucratividade de seus projetos

A redução de custos na construção civil pode acontecer em diferentes frentes – inclusive na área fiscal.

Atitudes como escolher o melhor regime tributário, conhecer os incentivos fiscais que podem beneficiar seus projetos e desenvolver um cronograma para pagamento e declaração de impostos podem ter um impacto significativo nos gastos de uma obra.

Sabendo disso e pensando em ajudá-lo nesse processo, a seguir, compartilhamos três dicas para reduzir as cargas tributárias na construção civil. Acompanhe!

Dica #1 para reduzir as cargas tributárias na construção civil:
Escolha o melhor regime tributário

Dicas para reduzir as cargas tributárias na construção civil
Imagem criada por Freepik

Uma das maneiras mais diretas de reduzir as cargas tributárias na construção civil é por meio da escolha do regime tributário.

De maneira geral, existem três tipos de regimes tributários que uma construtora pode escolher:

  • Lucro presumido;
  • Lucro real
  • Simples nacional.

Simples Nacional

Este é um sistema de tributação que atende a necessidades específicas de micro e pequenas empresas. No Simples Nacional, unifica-se a cobrança de diferentes impostos. Isso simplifica seu processo de apuração. 

Para construtoras, porém, o recolhimento de contribuições previdenciárias é feito separadamente. A tributação de toda essa carga tributária é uma alíquota efetiva de 5% a 21%, dependendo do faturamento do negócio.

Lucro presumido

Nesta segunda modalidade de regime tributário, a carga de impostos incide sobre uma estimativa de lucros. Ou seja, presume-se a margem de lucro com base no faturamento e, a partir daí, apura-se o tributo a ser pago.

Aplica-se esse regime tributário a todas as empresas cujo faturamento anual é inferior a R$ 78 milhões.

Na atividade de construção e incorporação imobiliária, o percentual de presunção é de 8% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A carga total é 14,53%

“Esse regime tributário vale a pena para quem tem uma margem de lucro superior a 8%. Se for inferior a este índice, o melhor é ir para o lucro real. Muitos contadores escolhem esse regime de forma padronizada, mas é preciso avaliar esta questão da margem de lucro antes”, explicou Murillo Estevam Allevato Neto, sócio Líder-Tributário na Bichara Advogados, durante painel do 94º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic).

Lucro Real

O lucro real é um regime tributário que atende a grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões. Como o nome indica, nesse regime cacula-se o valor dos impostos a partir do lucro líquido da empresa.

“Você tem a venda e deduzem-se os custos. Isso feito, o que sobra é o lucro efetivo que estará sujeito à tributação do imposto de renda. O ganho de capital é adicionado à base de cálculo do IRPJ/CSLL e PIS/Cofins (carga total de 34%)”, detalhou Neto, durante o evento a Enic.

Apesar de ter um cálculo mais complexo, o lucro real tem alguns benefícios relevantes – como, por exemplo:

  • Tributos de acordo com o seu faturamento real;
  • Maior fôlego para pagar (muitas vezes você só recebe ao fim de determinado projeto);
  • Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores;
  • Possibilidade de eliminar o recolhimento de IRPJ e CSLL;
  • Utilização de créditos de PIS e Cofins.

Dica #2 para reduzir as cargas tributárias na construção civil:
Conheça os benefícios, incentivos fiscais e regimes especiais

Conheça os benefícios, incentivos fiscais e regimes especiais
Imagem criada por ijeab para Freepik

Também é possível reduzir as cargas tributárias na construção civil conhecendo benefícios e incentivos que o governo oferece.

Estes são alguns dos incentivos que podem beneficiar sua empresa:

RET da construção civil 

O RET é um regime especial de tributação para incorporações imobiliárias. Nesse sistema, para cada incorporação submetida ao RET, a incorporadora fica sujeita ao pagamento mensal equivalente a 4% das receitas mensais recebidas, que corresponde ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

“O RET é uma boa opção para redução de carga tributária, uma vez que as alíquotas dos tributos comparadas aos demais regimes tributários são reduzidas”, apontou Beatriz Finochio, advogada especializada em Direito Tributário, no 94º Encontro Nacional da Indústria da Construção.

Segundo a advogada, a desvantagem desse regime é que, apesar de ser opcional, uma vez que o contribuinte opte pelo RET, não poderá mudar. Ou seja, é irretratável enquanto perdurarem direitos de créditos ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis.

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Desoneração da folha de pagamento (CPRB)

No início de 2022 foi sancionada a Lei 14.288/21, que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia – entre eles, a construção civil. 

A desoneração da folha permite às empresas de construção pagar uma Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de 20% sobre a folha de salários.

O objetivo é que essa redução da carga tributária possibilite maior contratação de pessoas.

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Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) 

O REIDI existe para fomentar a área de infraestrutura e construção por meio da suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%).

O incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão dessas contribuições em projetos de infraestrutura sobre as receitas decorrentes de:

  • Venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos;
  • Venda de materiais de construção;
  • E prestação de serviços;

Podem se beneficiar desse regime empresas que tenham projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

É importante destacar que o titular do projeto ou “dono da obra” é a pessoa jurídica que executa o projeto e/ou incorpora a obra de infraestrutura ao seu ativo imobilizado, sendo esse o verdadeiro beneficiário do REIDI.

Contudo, geralmente o titular do projeto vinculado a obras de infraestrutura contrata outras empresas, construtoras e empreiteiras para executar a obra. Sendo assim, para obter os benefícios do REIDI, o dono do projeto terá que exigir no seu contrato que tais empresas também se co-habilitem junto à Receita Federal.

Ou seja, quando as construtoras forem contratadas pelos titulares de projetos para a realização da obra, também deverão requerer a suspensão do PIS e da Cofins, através da co-habilitação ao REIDI.

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Dica #3 para reduzir as cargas tributárias na construção civil:
Desenvolva um planejamento tributário

Dica para reduzir as cargas tributárias na construção civil
Imagem criada por Freepik

Um planejamento tributário eficiente pode resultar em uma economia significativa.

Além de entender quais são os regimes e incentivos que mais podem beneficiar sua construtora ou incorporadora, por meio desse planejamento, é possível eliminar os fatores geradores de impostos e reduzir os valores de alíquotas.

Outra grande vantagem desse planejamento é a organização de todas as declarações e os pagamentos que precisam ser feitos. Dessa forma, cria-se um cronograma para evitar atrasos que podem gerar problemas fiscais e multas para a empresa.

Um profissional contábil, que tenha vasto conhecimento sobre a legislação fiscal do setor, deve realizar esse planejamento tributário.

Saiba mais: A importância da contabilidade na construção civil

Como a CELERE ajuda a reduzir os custos na construção civil

As decisões estratégicas realizadas ao longo de um projeto de construção civil impactam significativamente nos custos da obra.

Como você acabou de ver, entender qual é o regime ou incentivo tributário ideal para o empreendimento pode resultar em uma grande redução dos gastos com impostos.

Isso também acontece no desenvolvimento do orçamento da obra. Não se trata simplesmente de escolher os insumos e serviços mais baratos. Um orçamento realmente efetivo e estratégico leva em conta as melhores opções que ajudam a reduzir gastos e que também asseguram a qualidade do projeto e geram valor para o empreendimento.

E é exatamente isso que proporcionamos por meio do Budget Analytics, a plataforma de orçamento de obras da CELERE. 

Com a metodologia da CELERE, é possível saber quanto custa cada m² da obra, com a identificação dos custos dos insumos envolvidos na precificação de cada centímetro do projeto. Isso, por sua vez, possibilita que o gestor trace planos alternativos para aumentar a lucratividade e a eficiência de um projeto.

Para se ter uma ideia, com o Budget Analytics, é possível gerar uma economia de até R$ 200/m². Essa economia pode se traduzir em lucro direto ou em investimento para gerar ainda mais valor e retorno para o empreendimento.

Entenda melhor como o Budget Analytics pode reduzir os custos da sua obra!

 Informações: CBIC; Massa Cinzenta; Obra Prima; Porsani Consultoria Contábil; Shibata Advogados

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