A falta de regulamentação clara em relação aos casos de desistência da compra de um imóvel na planta, o chamado distrato, pode estar com os dias contados. A Câmara dos Deputados aprovou no início de dezembro o projeto de lei 68/2018, que altera o valor da multa para estes casos. Com o aval dos deputados, o projeto agora aguarda sanção presidencial.
Entenda o que deve mudar
Uma das principais mudanças do projeto determina que a incorporadora retenha até 50% do valor pago pelo comprador se o acordo for desfeito e o imóvel estiver no Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.
“O Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador”, explica João Pedro Lamana Paiva, registrador público e professor de direito registral.
Para os casos fora do Patrimônio de Afetação, a penalidade de distrato será de 25%. Em loteamentos, a multa pode chegar a até 10% do valor pago e a devolução deve ocorrer em 12 parcelas.
Além disso, outra alteração importante proposta refere-se às multas para a demora na entrega do empreendimento. Caso o projeto seja aprovado, atrasos de até 180 dias não irão gerar ônus para as construtoras.
Entretanto, se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber de volta tudo o que pagou, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.
A importância dessa mudança
Atualmente, o entendimento da Justiça em relação a casos de distrato imobiliário é que o comprador pode recuperar entre 80% e 90% do valor pago à incorporadora. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o economista do Fipe-Zap e FGV Eduardo Zylberstajn explica que esse posicionamento favorece mais o consumidor que pediu o distrato, prejudicando os outros compradores e a incorporadora.
“O problema é que, ao comprar um imóvel na planta, o dinheiro vai para a obra. Assim, o custo do distrato sai do bolso da incorporadora. Vimos algumas incorporadoras quebrarem. E isso vira um problema para o mercado e para todos os consumidores”, destaca.
José Carlos Marins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, destaca que a sanção do projeto trará mais segurança jurídica aos negócios imobiliários e será um instrumento importante para inibir a banalização do distrato. “A regulamentação do distrato é uma necessidade imediata para o mercado imobiliário. É sinônimo de mais emprego e tranquilidade”, conclui.
Informações: Reuters; Agência Brasil; CBIC