O uso de drones na construção civil tem revolucionado o gerenciamento das obras, promovendo, entre outras vantagens, um planejamento mais preciso e um controle maior sobre o desenvolvimento do projeto. Porém, a utilização das aeronaves autônomas necessita de atenção às normas para garantir segurança durante a captação das imagens aéreas.
Para entender melhor os cuidados necessários na utilização de drones na construção civil, conversamos com o engenheiro mecânico aeronáutico Luis Carlos Costa Filho, que é CEO e sócio da Levitar, uma empresa de engenharia que presta serviços de inteligência com drones.
“O uso inadequado dessa tecnologia pode significar o descumprimento de diversas leis do Código Brasileiro de Aeronáutica, Código Civil e Código Penal, podendo levar a prisão, multas e processos administrativos e judiciais. Além disso, sob a ótica operacional, aumentam os riscos que podem gerar impactos na produção e retrabalhos. Um acidente com drone pode, por exemplo, ocasionar a quebra de outros equipamentos, estruturas ou a paralisação de alguma operação, impactando diretamente os custos”, afirma.
Segundo ele, o primeiro fator a ser considerado são as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que complementam as determinações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Além das questões legais e do risco de impacto na obra, desrespeitar a legislação pode resultar ainda em acidentes envolvendo pessoas – até mesmo fatais, devido ao peso de muitos desses equipamentos. Portanto, todo cuidado é pouco.
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O que determina a ANAC?
Com a regulamentação da ANAC, que entrou em vigor em 2017, os drones utilizados para operações corporativas, comerciais ou experimentais passaram a ser chamados de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP). Estas são as principais regras estabelecidas pela ANAC no uso corporativo de drones:
– É proibido pilotar drones (com mais de 250g) sobre pessoas, a uma distância menor do que 30 metros, sem a autorização delas.
– Apenas pessoas com mais de 18 anos podem pilotar ARPs.
– As ARPs são categorizadas da seguinte forma: Classe 1 (acima de 150kg); Classe 2 (25kg a 150kg); Classe 3 (até 25kg), sendo que todas com peso superior a 250g devem ser cadastradas no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC. Drones com mais de 25kg também devem ter registro de voos.
– O piloto remoto precisa de licença e habilitação emitidas pela ANAC para voos acima de 400 pés. Para ARPs acima de 25kg, é necessário que o piloto possua também Certificado Médico Aeronáutico (CMA) emitido pela ANAC ou o CMA de terceira classe do DECEA.
– Para ARPs com mais de 250g, os seguintes documentos são exigidos durante a operação:
– Manual de voo;
– Documento de avaliação de risco;
– Apólice ou certificado de seguro;
– Certidão de cadastro, certificado de matrícula ou certificado de marca experimental válidos;
– Certificado de aeronavegabilidade válido.
Aquisição de seguro
Além disso, a legislação prevê um seguro obrigatório para operações com drones, o seguro RETA, que cobre principalmente danos materiais e corporais causados a pessoas e bens no solo, e existem também aqueles com cobertura do próprio drone. Há, ainda, seguros de uso temporário (apenas no período de operação dos drones), com coberturas superiores disponíveis.
Planejamento operacional
Costa Filho afirma que o planejamento é uma das fases mais importantes para garantir o sucesso da operação, com o aproveitamento pleno da utilização da ARP. Neste sentido, o especialista apresenta três dicas importantes para quem quer começar a utilizar drones na engenharia civil:
1) Defina uma equipe
Própria ou terceirizada, ela precisa ser composta por pessoas experientes e capacitadas para atender às demandas e aos requisitos da obra, e com os conhecimentos necessários para processar e realizar a análise dos dados provenientes da operação.
2) Alinhe demandas e requisitos
Alinhar e definir a demanda e seus respectivos requisitos é fundamental para que a operação no canteiro de obras seja capaz de coletar dados suficientes e com o nível de qualidade e precisão adequados, para gerar as análises necessárias.
3) Autorização de voo
Depois de realizado o planejamento da operação, o próximo passo é o desenvolvimento dos planos de voo, para então realizar as solicitações de autorizações para aprovação do DECEA.
Capacitação do piloto remoto
De acordo com Costa Filho, há diversas empresas no mercado provedoras de cursos para pilotagem de drones, incluindo cursos para operações que requerem certificação específica, como o chamado voo BVLOS (Beyond Visual Line of Sight), que são operações que impedem o controle visual do equipamento, mesmo com um observador.
Entretanto, a construção civil exige um trabalho mais técnico. Por isso, deve-se optar por cursos mais direcionados para a área. “Há alguns cursos mais específicos orientados para cada tipo de trabalho, de acordo com cada demanda, e ainda a opção de trabalhar com equipes de engenharia especialistas em desenvolver tais soluções técnicas para que seja viabilizada a operação”, aponta.
Não há dúvidas que o uso de drones na construção civil representa grandes avanços e facilidades para a coleta de dados e armazenamento, entre outros benefícios, principalmente em áreas de difícil acesso. Portanto, para garantir o sucesso da operação, não há segredo: respeitar a legislação e utilizar o drone com segurança e responsabilidade deve ser o protocolo sempre, em qualquer operação!
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