Entenda as vantagens de desenvolver um plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil – o PGRSCC – e saiba o que esse documento deve contemplar
A construção civil vem passando por muitas mudanças. Além da inclusão de novas tecnologias e materiais, cada vez mais nosso mercado valoriza a sustentabilidade das obras.
Portanto, não dá mais para desenvolver um empreendimento sem pensar no impacto ambiental que ele terá – não só na área em que foi construído, mas no planeta como um todo.
Porém, para criar projetos mais sustentáveis é preciso colocar em prática uma série de mudanças na forma de pensar obras, selecionar materiais e também em relação à maneira de lidar com os resíduos.
Para se ter uma ideia, estima-se que o setor de construção seja responsável por um terço do lixo global gerado no mundo – e por pelo menos 40% das emissões mundiais de dióxido de carbono.
Um dos caminhos para tornar o mercado de construção civil mais sustentável passa por criar sistemas mais ambientalmente responsáveis para o descarte de resíduos.
A boa notícia é que já existem leis que estabelecem diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Entre elas, estão a resolução n° 307/2002, estabelecida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída na Lei nº 12.305/2010.
Entre os critérios para o correto descarte dos materiais na construção civil, essa legislação determina que os geradores dos resíduos devem criar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC).
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O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil – PGRSCC
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil é um documento técnico que indica a quantidade de resíduos gerados em construções, reformas, reparos e demolições de obras, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.
O objetivo do PGRSCC é estabelecer procedimentos necessários para o manejo e descarte ambientalmente responsáveis desses resíduos.
Inclusive, é importante ter em mente que processos de licenciamento ambiental municipal podem exigir esse documento. Além disso, é um item obrigatório para a aprovação dos projetos e emissão de alvará de construção.
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Tipos de resíduos na construção civil
Ao desenvolver um plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil, é preciso listar os resíduos oriundos da construção, separados por tipos de resíduos.
Conforme a resolução n° 307/2002 do Conama, esta é a classificação dos resíduos na construção civil:
Classe A. São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis – como, por exemplo:
- De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação. Além disso, encaixam-se aqui resíduos de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
- De edificações, componentes cerâmicos (como tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
- De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto produzidas no canteiro de obras (blocos, tubos, meio fio etc.).
Classe B. São os resíduos recicláveis para outras destinações – tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.
Classe C. São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação – como, por exemplo, gesso ou isopor.
Classe D. São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros. Também entram nessa categoria resíduos contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. Por fim, telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde também são resíduos “classe D”.
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O PGRSCC e a destinação dos resíduos na construção civil
Ao elaborar o PGRSCC, é importante estabelecer como acontecerá o descarte dos resíduos. A resolução do Conama indica que a destinação dos resíduos varia de acordo com sua classificação. Após triagem, o descarte dos resíduos deve ser feito da seguinte maneira:
- Resíduos da classe A:
Devem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A. Dessa forma, é possível preservar o material para usos futuros. - Resíduos da classe B:
Devem ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário. Além disso, é preciso dispô-los de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura. - Resíduos da classe C:
Devem ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. - Resíduos da classe D:
Devem ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Etapas do PGRSCC
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil precisa deixar claro as atividades que o gerador (empresas de construção) realizará em diferentes etapas.
1) Caracterização: nesta etapa, o gerador deve identificar e quantificar os resíduos.
2) Triagem: deve ser realizada, preferencialmente, pelo gerador, na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitando as classes de resíduos de construção civil.
3) Acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando, em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem.
4) Transporte: deve acontecer em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos.
5) Destinação: deve ser prevista de acordo com o estabelecido na resolução n° 307/2002 do Conama.
Vantagens de desenvolver um plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil
Ao desenvolver esse documento, além de atender as exigências para licenciamento ambiental e alvará, sua construtora ou incorporadora estará alinhada às demandas do mercado, cuidando do meio ambiente e fortalecendo a imagem da empresa. Além disso, entre as vantagens do PGRSCC, destacamos, por exemplo:
Redução do impacto ambiental
A correta destinação dos resíduos gerados na construção civil, levando em conta seus diferentes tipos, contribui diretamente para a diminuição do impacto ambiental de suas obras. Portanto, seguir essas diretrizes evita problemas como poluição do ar e contaminação de corpos de água e de solo, por exemplo.
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Maior organização
Entulhos de resíduos de construção civil são visualmente desagradáveis e geram uma mensagem negativa em relação à gestão da construção.
O PGRSCC pode ajudar nesse sentido. Afinal, esse documento estabelece o melhor local para armazenamento dos resíduos, meios de descarte e também as formas adequadas para a coleta dos mesmos. Ou seja, esse processo contribui também para a liberação de espaço e para a organização do canteiro de obras.
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Fortalecimento da marca
Ter um posicionamento mais sustentável, destinando de forma adequada os resíduos, conta pontos a favor de sua marca. Com clientes e investidores cada vez mais atentos às práticas ESG, ser um empresa ambientalmente responsável se traduz em uma vantagem competitiva importante. Ou seja, é bom para o planeta e para sua estratégia de crescimento.
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O que gestão tem a ver com sustentabilidade?
O PGRSCC pode ser visto como uma ferramenta de controle, que ajuda a dar o direcionamento correto aos resíduos, evitando que eles causem problemas na obra e para o meio ambiente.
Inclusive, é possível aplicar a mesma lógica à gestão da obra como um todo!
Se sua empresa conta com ferramentas e metodologias que garantem a execução do planejamento e que os processos aconteçam corretamente, isso evitará atrasos, desvios de recursos e prejuízos inesperados.
Por fim, um gerenciamento mais eficiente garante um melhor aproveitamento dos recursos e também torna os processos mais eficientes e rápidos. Isso, por si só, já ajudará a diminuir o desperdício de materiais e a geração de resíduos.
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- Conhecer profundamente os custos envolvidos em cada área da obra;
- Implementar processos estabelecidos de controle.
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Informações: Resolução n° 307/2002; Projeta Sustentável