O uso de drones na construção civil tem revolucionado o gerenciamento das obras, promovendo, entre outras vantagens, um planejamento mais preciso e um controle maior sobre o desenvolvimento do projeto. Porém, a utilização das aeronaves autônomas necessita de atenção às normas para garantir segurança durante a captação das imagens aéreas.
Para entender melhor os cuidados necessários na utilização de drones na construção civil, conversamos com o engenheiro mecânico aeronáutico Luis Carlos Costa Filho, que é CEO e sócio da Levitar, uma empresa de engenharia que presta serviços de inteligência com drones.
“O uso inadequado dessa tecnologia pode significar o descumprimento de diversas leis do Código Brasileiro de Aeronáutica, Código Civil e Código Penal, podendo levar a prisão, multas e processos administrativos e judiciais. Além disso, sob a ótica operacional, aumentam os riscos que podem gerar impactos na produção e retrabalhos. Um acidente com drone pode, por exemplo, ocasionar a quebra de outros equipamentos, estruturas ou a paralisação de alguma operação, impactando diretamente os custos”, afirma.
Segundo ele, o primeiro fator a ser considerado são as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que complementam as determinações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Além das questões legais e do risco de impacto na obra, desrespeitar a legislação pode resultar ainda em acidentes envolvendo pessoas – até mesmo fatais, devido ao peso de muitos desses equipamentos. Portanto, todo cuidado é pouco.
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O que determina a ANAC?
Com a regulamentação da ANAC, que entrou em vigor em 2017, os drones utilizados para operações corporativas, comerciais ou experimentais passaram a ser chamados de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP). Estas são as principais regras estabelecidas pela ANAC no uso corporativo de drones: - É proibido pilotar drones (com mais de 250g) sobre pessoas, a uma distância menor do que 30 metros, sem a autorização delas. - Apenas pessoas com mais de 18 anos podem pilotar ARPs. - As ARPs são categorizadas da seguinte forma: Classe 1 (acima de 150kg); Classe 2 (25kg a 150kg); Classe 3 (até 25kg), sendo que todas com peso superior a 250g devem ser cadastradas no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC. Drones com mais de 25kg também devem ter registro de voos. - O piloto remoto precisa de licença e habilitação emitidas pela ANAC para voos acima de 400 pés. Para ARPs acima de 25kg, é necessário que o piloto possua também Certificado Médico Aeronáutico (CMA) emitido pela ANAC ou o CMA de terceira classe do DECEA. - Para ARPs com mais de 250g, os seguintes documentos são exigidos durante a operação: - Manual de voo; - Documento de avaliação de risco; - Apólice ou certificado de seguro; - Certidão de cadastro, certificado de matrícula ou certificado de marca experimental válidos; - Certificado de aeronavegabilidade válido.