A falta de regulamentação clara em relação aos casos de desistência da compra de um imóvel na planta, o chamado distrato, pode estar com os dias contados. A Câmara dos Deputados aprovou no início de dezembro o projeto de lei 68/2018, que altera o valor da multa para estes casos. Com o aval dos deputados, o projeto agora aguarda sanção presidencial.
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Entenda o que deve mudar
Uma das principais mudanças do projeto determina que a incorporadora retenha até 50% do valor pago pelo comprador se o acordo for desfeito e o imóvel estiver no Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. “O Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador”, explica João Pedro Lamana Paiva, registrador público e professor de direito registral. Para os casos fora do Patrimônio de Afetação, a penalidade de distrato será de 25%. Em loteamentos, a multa pode chegar a até 10% do valor pago e a devolução deve ocorrer em 12 parcelas. Além disso, outra alteração importante proposta refere-se às multas para a demora na entrega do empreendimento. Caso o projeto seja aprovado, atrasos de até 180 dias não irão gerar ônus para as construtoras. Entretanto, se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber de volta tudo o que pagou, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso. [caption id="attachment_1623" align="aligncenter" width="700"]
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