O texto sancionado reorganiza o processo em seis modalidades de licença – da fase de planejamento até a operação – e mantém a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), mas agora restrita apenas a empreendimentos de baixo impacto (foram vetadas as ampliações para atividades de médio potencial poluidor). Nesse modelo, basta uma autodeclaração do empreendedor, dispensando estudos técnicos complexos na fase inicial.
A nova lei já está em vigor e promete mudar a forma como obras e empreendimentos lidam com a questão ambiental no Brasil, mas de forma mais equilibrada do que inicialmente previsto. Na minha visão, mesmo com os ajustes feitos pelos vetos, essa lei pode gerar impactos significativos em três aspectos principais:1) Previsibilidade
Com regras uniformes, fica mais fácil planejar cronogramas e orçamentos. Os vetos garantiram que haverá padrões nacionais, evitando uma descentralização excessiva que poderia criar uma “competição antiambiental” entre estados. Empreendedores não terão mais a surpresa de descobrir que um projeto similar ao que fizeram em um estado tem requisitos completamente diferentes em outro.2) Agilidade
A LAC – agora restrita a baixo impacto – pode acelerar drasticamente projetos classificados como de menor risco. Em vez de meses de tramitação para uma obra de pavimentação, haveria um processo baseado em autodeclaração. A LAE também ganha eficácia imediata via MP, agilizando projetos estratégicos.3) Responsabilidade
A nova estrutura coloca maior peso na capacidade técnica e na responsabilidade das empresas, especialmente na modalidade LAC, onde a autodeclaração substitui a análise prévia detalhada dos órgãos ambientais. Os vetos reforçaram essa responsabilidade, mantendo salvaguardas importantes como a proteção da Mata Atlântica e direitos de povos tradicionais. Em resumo, estas são as principais mudanças com os vetos:- LAC limitada apenas a baixo impacto (vetada a ampliação para médio impacto).
- Mantidos padrões nacionais de critérios e procedimentos.
- Preservada proteção especial da Mata Atlântica.
- Garantidos direitos de povos indígenas e quilombolas.
- Mantida responsabilidade de instituições financeiras.
Um ponto de atenção: apesar da uniformização nacional, a aplicação da lei dependerá da capacidade de adaptação dos órgãos estaduais e municipais. Em regiões onde os processos ainda são muito burocráticos, pode haver um período de transição antes que os benefícios sejam sentidos na prática.
Ressalvas necessárias
Se, por um lado, a nova lei pode reduzir prazos e custos para empreendimentos de menor risco, por outro, exige maior responsabilidade do empreendedor, já que a autodeclaração na LAC transfere para a empresa a responsabilidade direta sobre a conformidade do licenciamento.
É importante considerar que isso pode funcionar bem para empresas com estrutura técnica robusta e governança sólida, mas levanta questões sobre como garantir que todos os empreendedores tenham a capacidade técnica necessária para fazer essa autodeclaração de forma responsável. Além disso, existe o risco de que a simplificação excessiva possa comprometer a análise adequada de impactos ambientais, especialmente em projetos que, mesmo classificados como de baixo impacto, podem ter efeitos cumulativos significativos.O que esperar daqui para frente
Minha leitura é que estamos diante de uma oportunidade de modernização, mas o sucesso dependerá da regulamentação e implementação. Construtoras e incorporadoras que já têm processos organizados, dados confiáveis e histórico de conformidade saem na frente. Já aquelas que operam com improviso correm o risco de enfrentar entraves maiores, mesmo em um cenário aparentemente mais simplificado.Com a perspectiva de processos mais ágeis e previsíveis, é provável que vejamos um aumento no número de projetos viáveis, especialmente aqueles de menor porte que hoje ficam travados pela burocracia excessiva.
Nesse cenário, ter ferramentas que permitam avaliar rapidamente a viabilidade econômica de novos empreendimentos se torna ainda mais estratégico.
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Boa semana! Raphael Chelin CEO